DECRETO N

DECRETO N. 2.116 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de réis 450:000$000, para atender ás despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, de acôrdo com a autorização contida na lei, n. 480, de 19 de agôsto último, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores um crédito de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$000). para atender às despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e permanência na Bolívia, dos representantes do Brasil, fazendo-se para êsse fim, as necessárias operações de crédito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario de Pimentel Brandão.

Arthur de Souza Costa.