Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
DECRETO Nº 2.116, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e incentivos à atividade audiovisual.
Na página 477, 1º coluna, na epígrafe, onde se lê:
Decreto nº 2.216, de 8 de janeiro de 1997.
Leia-se:
Decreto nº 2.116, de 8 de janeiro de 1997.