DECRETO N. 2117 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, e credito supplementar de 117:000$, sendo 52:000$ á verba – Secretaria do Senado – 65:000$ a verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. I do art. 9º da lei n. 266 de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 117:000$, sendo 52:000$ à verba – Secretaria do Senado – e 65:000$ à verba – Secretaria da Camara dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional durante dous mezes de prorogação da actual sessão legislativa até 3 de novembro vindouro.

Capital Federal, 2 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.