DECRETO N. 2118 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 1.301:595$, sendo 297:045$ á verba – Subsidio aos Senadores – e 1.004:550$ á verba – Subsidio aos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 9º da lei n. 266 de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 1.301:495$, sendo 297:045$ a verba – Subsidio aos Senadores – e 1.004:550$ a verba – Subsidio aos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 3 de novembro vindouro.

Capital Federal, 8 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.