Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 2121 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bomfim, Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Bomfim, Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 225º, o qual se organisará com os guardas qualificados no termo de Villa Bella de Santo Antonio das Queimadas, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.