Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.121 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937
Concede inspeção permanente ao Ginásio Municipal Dom Lustosa, com sede em Patrocínio, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República resolve, nos têrmos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental do Ginásio Municipal Dom Lustosa, com sede em Florianópolis, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.