DeCRETO N. 2122 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca do Rio Grande, Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Grande, Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 249º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de outubro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.