Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 2124 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1895
Altera a classificação das tarifas da Estrada de Ferro Conde d'Eu.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Conde d'Eu,
decreta:
Artigo unico. Fica transferido para a classe 4ª da tarifa n. 2, das que baixaram com o decreto n. 1908, de 12 de dezembro de 1894, o artigo – kerosene que na referida tarifa se acha mencionado na classe 2ª.
Capital Federal, 7 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.