DECRETO N. 2.125 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937
Extingue quatro cargos excedentes da classe K, da carreira de Ofícial Administrativo do Quadro Único do Ministério do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando, das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a da Constituição Federal.
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, quatro cargos excedentes da classe K carreira de Ofícial Administrativo, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na mesma carreira do referido quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1937, 116º da Independência o 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.