Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.126 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937
Decreta a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 176, parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando que o governador do Estado do Rio de Janeiro, vice-almirante Protógenes Pereira Guimarães, está impossibilitado, por motivo de saúde, de continuar a exercer as respectivas funções,
Resolve não confirmar o seu mandato de governador e decretar a intervenção federal no referido Estado.
Rio de Janeiro, 10 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.