DECRETO N. 2127 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 830:800$, supplementar a verba – Obras, do orçamento em vigor, para occorrer á construcção de um quartel para o batalhão de infantaria de marinha, aos reparos indispensaveis a diversos proprios nacionaes na ilha das Cobras e á fabricação de uma porta-caixão para o dique Guanabara.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 303 desta data,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de 830:800$, supplementar á verba – Obras, n. 20 do art. 4º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, para occorrer á construcção de um quartel para o batalhão de infantaria de marinha, orçada em 500:000$, aos reparos indispensaveis aos diversos proprios nacionaes na ilha das Cobras, orçadas em 250:000$ e á fabricação de uma porta-caixão para o dique Guanabara, orçada em 80:800$000.

Capital Federal, 10 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Elisiario José Barbosa.