Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.127 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937
Altera o art. 23 do Regulamento da Escola de Estado Maior
O Presidente da República dos Estados Unidos da Brasil
decreta:
Art. 1º O art. 23 do Regulamento da Escola de Estado-Maior será executado, d’ora-avante de acordo com a modificação seguinte:
a) eliminação do coeficiente atribuído à, nota final do 2,º ano e redução a três o do 3º ano;
b) para efeito do cálculo da média definitiva, o grau do 2º ano dos atuais terceiros anistas será calculado se se atribuir coeficiente ao trabalho final.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
Rio de Janeiro., 10 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico G. Dutra.