DECRETO N

DECRETO N. 2.127 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

Altera o art. 23 do Regulamento da Escola de Estado Maior

O Presidente da República dos Estados Unidos da Brasil

decreta:

Art. 1º O art. 23 do Regulamento da Escola de Estado-Maior será executado, d’ora-avante de acordo com a modificação seguinte:

a) eliminação do coeficiente atribuído à, nota final do 2,º ano e redução a três o do 3º ano;

b) para efeito do cálculo da média definitiva, o grau do 2º ano dos atuais terceiros anistas será calculado se se atribuir coeficiente ao trabalho final.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro., 10 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

 Gen. Eurico G. Dutra.