DECRETO N. 2128 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 218º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.