DECRETO N. 2.128 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1937
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 103:389$, para instalação de duas linhas telegráficas entre as estações de Bagé e Bazilio, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para instalação de duas linhas telegráficas, de fio de ferro galvanizado, na extensão de 157 quilômetros e com o desenvolvimento do 314 quilômetros, entre as estações de Bagé e Bazilio, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º Serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos”, de acôrdo com o contrato em vigor, as despesas que fôrem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 103:389$ (cento e três contos trezentos e oitenta e nove mil réis).
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis,