DECRETO N. 2131 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1895
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, de accordo com as alterações votadas em assembléa geral de accionistas de 23 de agosto ultimo, mediante o cumprimento das formalidades exigidas pelo art. 91 do decreto n. 434 de 4 de julho de 1891.
Capital Federal, 17 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Acta da sessão da assembléa geral extraordinaria dos associados para a reforma dos artigos 32 e 37 dos estatutos.
Aos vinte e tres dias do mez de setembro do anno de mil oitocentos e noventa e cinco, na sala do escriptorio da Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, á travessa das Bellas-Artes n. 1, á uma hora da tarde, reunidos em assembléa geral extraordinaria, pela terceira vez convocada, quarenta e nove senhores associados, representando valores seguros na importancia de dous mil setecentos e cincoenta e tres contos e quinhentos mil réis, o Sr. director Antonio Carlos da Veiga Junior declarou installada a assembléa geral e propoz para presidil-a o Sr. Dr. Augusto Alvares de Azevedo, o qual tendo sido unanimemente acceito, tomou assento na mesa e convidou para secretarios os Srs. Drs. Henrique Carneiro Leão Teixeira e Antonio José da Silva Rabello, tendo antes disso agradecido á assembléa geral a honra que lhe conferiu.
Em seguida manda proceder á leitura da acta da sessão anterior de assembléa geral, finda a qual, não tendo havido discussão foi posta a votos e unanimemente approvada.
O Sr. presidente declara o motivo da reunião e manda proceder á leitura do requerimento feito por cincoenta e um senhores associados, pedindo a convocação de uma assembléa geral extraordinaria para o fim exclusivo da reforma dos artigos 32 e 37 dos estatutos vigentes.
Pede a palavra o Sr. Dr. Henrique Carneiro Leão Teixeira, que faz diversas considerações sobre a proposta que apresenta, a qual é concedida nos seguintes termos:
«Propomos que os artigos 32 e 37 sejam substituidos pelas seguintes disposições:
Artigo 32. Em remuneração do seu trabalho o director vencerá o honorario de dez contos e oitocentos mil réis annuaes e mais a porcentagem de cinco por cento dos dividendos que forem distribuidos aos associados, provenientes dos lucros liquidos.
Artigo 37. O gerente vencerá o honorario de sete contos e duzentos mil réis annuaes e mais a porcentagem de quatro por conto dos dividendos que forem distribuidos aos associados provenientes dos lucros liquidos.
Sala das sessões da Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo em 23 de setembro de 1895. – Augusto Alvares de Azevedo. – Dr. Antonio José da Silva Rabello. – Dr. Henrique Carneiro Leão Teixeira. – Dr. João Franklin de Alencar Lima.»
Posta em discussão e ninguem sobre ella tendo pedido a palavra, o Sr. presidente divide-a em duas partes para sujeital-as á votação; sendo ambas approvadas unanimemente.
Pede a palavra o Sr. Dr. João Franklin de Alencar Lima que justifica e apresenta a seguinte proposta:
«Proponho que fique o director autorisado a impetrar do Governo Federal a approvação da reforma dos artigos 32 e 37 dos nossos estatutos que acabam de ser approvados.
Sala das sessões, 23 de setembro de 1895. – Dr. João Franklin de Alencar Lima.
Esta proposta foi unanimemente approvada sem debate.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente declarou encerrados os trabalhos da assembléa geral e convidou os senhores associados presentes a aguardarem a confecção da presente acta que foi por mim 1º secretario lavrada e lida e por todos os presentes assignada. (Seguem-se as assignaturas.)