DECRETO N. 2132 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1895

Suspende a garantia de juros concedida á Companhia The North Brasilian Sugar Factories Limited, para o estabelecimento de um engenho central no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia The North Brasilian Sugar Factories Limited, concessionaria, por decreto n. 8608 de 23 de junho de 1882, da garantia de juros de 6 % sobre o capital de 750:000$, para o estabelecimento do engenho central de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, resolve suspender a referida garantia de juros mediante a condição de obrigar-se a companhia a cumprir a disposição do § 8º, art. 19 do decreto n. 8357 de 24 de dezembro de 1881, na parte correspondente ao tempo em que esteve sujeita ao regimen do citado decreto.

Capital Federal, 17 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.