DECRETO N. 2134 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Alto Rio Doce, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Fica reorganisado o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Alto Rio Doce, no Estado de Minas Geraes, o qual se comporá dos actuaes batalhões ns. 152 e 153 do serviço activo, 91º do da reserva e 31º regimento de cavallaria e de mais um regimento desta arma, com quatro esquadrões e a designação de 96º, um batalhão da reserva e um de artilharia de posição, aquelle com quatro companhias e a designação de 134º e este com igual numero de baterias e a designação de 5º, ora creados e que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.