Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2135 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Januaria, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Januaria, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 250º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados no districto do Amparo, na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente j. de Moraes barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.