Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2136 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1895
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 28:000$, para occorrer á despeza da rubrica n. 11 do art. 7º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 – Caixa de Amortisação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 307 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 28:000$, para occorrer á despeza da rubrica n. 11, art. 7º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 – Caixa de Amortisação –; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J . DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.