DECRETO N. 2136 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 28:000$, para occorrer á despeza da rubrica n. 11 do art. 7º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 – Caixa de Amortisação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 307 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 28:000$, para occorrer á despeza da rubrica n. 11, art. 7º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 – Caixa de Amortisação –; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J . DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.