DECRETO N. 2.136 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1937
Autoriza acréscimos e alterações na pauta aprovada pelo decreto número 10.204, de 30 de abril de 1913
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereram a São Paulo Railway Company, Limited, a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a Estrada de Ferro Sorocabana, e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam autorizados os seguintes acréscimos e alterações na pauta aprovada pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913, nas linhas de concessão federal das referidas estradas:
Acréscimos
Número da pauta – Designações – Tabelas
1.305-A – Engradados vazios, novos ................................................................................................. 5
2.135-B – óleos comestíveis ............................................................................................................. 5
Alteração
Número da pauta – Designação – Em vez de
1.153 – Embarcações armadas não classificadas tabela 5 – Embarcações armadas não classificadas tabela 12.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1937, 116º da Independência 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis