DECRETO N

DECRETO N. 2.136 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza acréscimos e alterações na pauta aprovada pelo decreto número 10.204, de 30 de abril de 1913

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereram a São Paulo Railway Company, Limited, a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a Estrada de Ferro Sorocabana, e de acôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo único. Ficam autorizados os seguintes acréscimos e alterações na pauta aprovada pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913, nas linhas de concessão federal das referidas estradas:

Acréscimos

Número da pauta – Designações – Tabelas

1.305-A – Engradados vazios, novos ................................................................................................. 5

2.135-B – óleos comestíveis ............................................................................................................. 5

Alteração

Número da pauta – Designação – Em vez de

1.153 – Embarcações armadas não classificadas tabela 5 – Embarcações armadas não classificadas tabela 12.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1937, 116º da Independência 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis