DECRETO N. 2137 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha telegraphica pelo interior do Estado do Maranhão até a cidade de Palma, no de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação a que se refere o decreto legislativo n. 227, de 4 de dezembro do anno passado, resolve, ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 35 do decreto n. 1166, de 17 de dezembro de 1892, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de duzentos contos de réis (200:000$), afim de ser applicado ás despezas com o prolongamento da linha telegraphica pelo interior do Estado do Maranhão até a cidade de Palma, no de Goyaz, com estações nos principaes nucleos de população que mais se prestarem para a passagem da linha.

Capital Federal, 22 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.