Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2138 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1895
Abre ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito extraordinario de 300:000$ para auxiliar o Estado de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 9º, n. 7 da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 300:000$ no corrente exercicio, afim de ser entregue ao Estado de Goyaz, resto do auxilio a que o mesmo tem direito, de accordo com o decreto legislativo n. 173 A, de 10 de setembro de 1893.
Capital Federal, 22 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.