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DECRETO N. 2139 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1895

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de S. José do Paraiso, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica reorganisada a Guarda Nacional da comarca de S. José do Paraiso, no Estado de Minas Geraes, a qual se comporá dos actuaes 67º batalhão de infantaria do serviço activo e 47º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, ora creado com igual numero de esquadrões e a designação de 93º, organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrário.

Capital Federal, 23 de outubro de 1895, 7º da republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.