Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 69 de 30/08/2024

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 69 de 30/08/2024

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/09/2024] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Meio Ambiente
Administração Pública / Agentes Públicos / Empregados Públicos

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FIXAÇÃO , PRAZO MINIMO , IMPEDIMENTO , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) , RECONTRATAÇÃO , TRABALHADOR TEMPORARIO , CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO , OBJETIVO , PREVENÇÃO , CONTROLE , COMBATE , INCENDIO , AREA FLORESTAL .

Normas alteradas ou referenciadas