DECRETO N. 2140 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1895

Approva, com restricções, os estudos definitivos dos primeiros 120k,200 da Estrada de Ferro de Nazareth ao Crato.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, cessionaria da Estrada de Ferro de Nazareth ao Crato,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos dos primeiros 120k,200 da Estrada de Ferro de Nazareth ao Crato, constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A cessionaria obriga-se a não estabelecer estações dentro da zona privilegiada da Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro emquanto não firmar accordo para esse fim.

Capital Federal, 24 de outubro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.