Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.141 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937
Dá nova redação ao art. 4º do regulamento da Escola de Marinha Mercante do Estado do Pará
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição Federal,
Resolve dar nova redação ao art. 4º do regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Estado do Pará, aprovado pelo decreto n. 23.200, de 12 e outubro de 1933, que passa a ser o seguinte:
“Art. 4º A Escola fica diretamente subordinada à Diretoria do Ensino Naval.”
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.