DECRETO N

DECRETO N. 2.142 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1937

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 25:763$950, relativos á construção de um edifício para a estação “Arenito”, no km. 115 + 800 da linha tronco da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á construção de um edifício para a estação “Arenito", do km. 115 + 800 da linha tronco da Estrada de Ferro Sul de Minas, da referida Rede, em substituição aos que foram aprovados pelo decreto n. 3.944, de 2 de março de 1934 (artigo único, alínea b), referentes a um posto telegráfico, ainda não construído, no mesmo local.

§ 1º Serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da Rede, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor, depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas com a construção do mencionado edifício, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 25:763$950 (vinte e cinco contos setecentos e sessenta e três mil novecentos e cincoenta réis), já atendidas as correções nele feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, assim como as que foram feitas com a aquisição do terreno necessário a essa construção, até o máximo de 1:083$400 (um conto e oitenta e três mil e quatrocentos réis), inclusive despesas de cartório, conforme planta, traslado da respectiva escritura e orçamento que também baixam, igualmente rubricados.

§ 2º Para a conclusão das obras de construção do edifício fica fixado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.