Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2143 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Obidos, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Obidos, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 104º, que será organisado com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Oriximiná da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.