DECRETO N. 2.143 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1937
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 11:519$785, para a construção de um armazém na parada “Borges”, na linha de Santa Maria a Pôrto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um armazém na parada “Borges”, situada no km. 36 + 559 da linha de Santa Maria a Pôrto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º Serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos”, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor, depois de apuradas, em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 11:519$785 (onze contos quinhentos e dezenove mil setecentos e oitenta e cinco réis), já atendidas as correções nele feitas pela Inspetoria Federal das Estradas.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.