Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2144 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1895
Crea um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Obidos, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Obidos, no Estado do Pará, um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 23º, que será organisado nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BaRROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.