DECRETO N

DECRETO N. 2.144 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1937

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 40:746$741, relativos à construcção de um edifício para uma estação de 3ª classe, na linha de Itararé-Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina

O Presidente da República, atendendo ao que propôs a Superintendência da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, e de acôrdo com os pareceres prestados ao processo n. 9.584-37, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artígo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um edifício, para uma estação de 3ª classe no km. 687-870, da linha de Itararé-Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

§ 1º As despesas que forem efetuadas com a construção do referido edifício, e apuradas pela fórma determinada na condição 16ª, das que baixaram com a portaria de 21 de janeiro de 1921, do Ministério da Viação e Obras Públicas, correrão à conta das taxas adicionais a que se refere a citada portaria.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.