DECRETO N. 2145 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Valença, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Valença, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 231º, o qual se organizará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario,

Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.