DECRETO N. 2147 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1895

Abre no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 566:226$610, destinado a diversas verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 313 desta data, resolve abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de quinhentos sessenta e seis contos duzentos e vinte e seis mil seiscentos e dez réis (566:226$610), destinado ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e assim distribuido:

5

– Secretaria do Senado..............................................................................................

600$000

7

– Secretaria da Camara dos Deputados.....................................................................

6:157$500

9

– Secretaria de Estado................................................................................................

8:000$000

11

– Justiça do Districto Federal......................................................................................

178:140$000

13

– Policia de Districto Federal......................................................................................

62:390$000

19

– Serviço Sanitario Maritimo.......................................................................................

30:780$000

20

– Instituto Sanitario Federal........................................................................................

1:200$000

21

– Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................

2:800$000

22

– Faculdade de Direito do Recife................................................................................

3:065$000

27

– Pedagogium.............................................................................................................

6:150$000

28

– Gymnasio Nacional..................................................................................................

24:520$000

32

– Instituto dos Surdos-Mudos.....................................................................................

1:500$000

39

– Obras, incluida a importancia de 3:980$ para reparos e completa adaptação proprio nacional da rua do Passeio em que vai funccionar o Pedagogium................

190:924$110

41

– Eventuaes ...............................................................................................................

50.000$000

Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.