DECRETO N. 2147 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1895
Abre no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 566:226$610, destinado a diversas verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 313 desta data, resolve abrir no corrente exercicio, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de quinhentos sessenta e seis contos duzentos e vinte e seis mil seiscentos e dez réis (566:226$610), destinado ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e assim distribuido:
5 | – Secretaria do Senado.............................................................................................. | 600$000 |
7 | – Secretaria da Camara dos Deputados..................................................................... | 6:157$500 |
9 | – Secretaria de Estado................................................................................................ | 8:000$000 |
11 | – Justiça do Districto Federal...................................................................................... | 178:140$000 |
13 | – Policia de Districto Federal...................................................................................... | 62:390$000 |
19 | – Serviço Sanitario Maritimo....................................................................................... | 30:780$000 |
20 | – Instituto Sanitario Federal........................................................................................ | 1:200$000 |
21 | – Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................ | 2:800$000 |
22 | – Faculdade de Direito do Recife................................................................................ | 3:065$000 |
27 | – Pedagogium............................................................................................................. | 6:150$000 |
28 | – Gymnasio Nacional.................................................................................................. | 24:520$000 |
32 | – Instituto dos Surdos-Mudos..................................................................................... | 1:500$000 |
39 | – Obras, incluida a importancia de 3:980$ para reparos e completa adaptação proprio nacional da rua do Passeio em que vai funccionar o Pedagogium................ | 190:924$110 |
41 | – Eventuaes ............................................................................................................... | 50.000$000 |
Capital Federal, 28 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.