DECRETO N. 2148 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1895

Crea um regimento de Cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rosario, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Rosario, no Estado de Sergipe, um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 13º, o qual se organisará com os guardas do mesmo serviço, qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.