Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.148 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
Concede as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundario à Escola Normal Livre de Jaú, Estado de S. Paulo
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve conceder as perrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário à Escola Normal Livre de Jaú, Estado de S. Paulo, nos têrmos do § 2º, do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.