Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.149 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
Concede as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário ao Colégio Santa Inês, com sede na capital do Estado de S. Paulo
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve conceder as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário ao Colégio Santa Inês, na capital do Estado de S. Paulo, nos têrmos do § 2º, do art. 55 do decreto n. 21.241, de 1 de abril de 1932.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.