DECRETO N. 2152 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Fazenda e credito supplementar de quatro mil e setecentos contos de réis (4.700:000$) á verba – Exercicios findos – da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 311, de 24 do corrente mez,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de quatro mil e setecentos contos de réis (4.700:000$), á verba – Exercicios findos – art. 7º n. 31 da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894, para occorrer ao pagamento das dividas já liquidadas e ás que estiverem em via de liquidação até ao exercicio de 1893.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.