DECRETO N. 2.153 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza o cidadão,Nelson Soares de Faria a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único, Fica autorizado o cidadão Nelson Soares de Faria, residente em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 8 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa,