DECRETO N. 2.154 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza o cidadão Otaviano Alves a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra e, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro afuvionar o comércio de pedras preciosas
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Otaviano Alves, residente em Lençóes, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas na zona de garimpagem, nos têrmos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.