DECRETO N. 2156 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Carolina, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Carolina, no Estado do Maranhão, com a denominação de 6ª, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, a qual se comporá de dous regimentos, com quatro esquadrões cada um e as designações de 11º e 12º, os quaes se organisarão com os guardas alistados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.