DECRETO N. 2.157 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de 150:000$000, para ocorrer ao pagamento de despesas extraordinárias, realizadas, em 1936, com a 5ª Exposição de Animais e Derivados e com a 2ª Conferência Nacional, de Pecuária
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1° da lei n. 491, de 28 de agôsto do corrente ano, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), para ocorrer ao pagamento das despesas extraordinária:, realizadas, em 1936, com a 5ª Exposição de Animais e Derivados e com a 2ª Conferência Nacional de Pecuária.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getúlio Vargas
Fernando Costa.
Arthur de Souza Costa.