Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2158 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1895
Crea mais um batahão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. – Fica creado na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 232º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.