DECRETO N. 2.158 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1937
Substitue o parágrafo único do artigo único do decreto n. 1.724, de 18 de junho de 1937
O Presidente, da República. dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que consta do processo n. 16.365, de 1937, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Fica substituído pelo seguinte, o parágrafo único do artigo único do decreto n. 1.724, de, 18 de, junho de 1937:,
Parágrafo único. As despesas; que fôrem realmente, efetuadas, até o máximo do orçamento aprovado por êste, decreto, correrão à conta do, sub-consignação n. 15, letra h, do anexo n. 12, a que se refere o art. 3º da Lei n. 300, de 13 de novembro de 1936”.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
João Mendonça Lima.