Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2159 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1895
Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores credito supplementar de 76:036$ á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 – Policia do Districto Federal (Brigada Policial).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 321 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 76:036$ á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 – Policia do Districto Federal (Brigada Policial).
Capital Federal, 7 de novembro do 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.