DECRETO N. 2160 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1895
Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Abre-Campo, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Abre-Campo, no Estado de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo e um do da reserva, com quatro companhias cada um e as designações, aquelle de 25º e este de 135º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 97º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.