DECRETO N. 2161 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lavras Diamantinas, Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Lavras Diamantinas, Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 233º, o qual se organisará com os guardas qualificados no municipio das Palmeiras, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.