DECRETO N. 2166 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 58:500$, sendo 26:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 32:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 9º da lei n. 266, de 24 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 58:500$, sendo 26:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 32:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até 30 de novembro corrente.
Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.