Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2167 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1895
Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 257:152$518 para diversas despezas relativas á reorganisação do Hospital de Marinha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 330, de 14 do corrente, abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 257:152$518 para despender em concertos e acquisição de roupas, mobilia e o mais que julgar necessario á reorganisação do respectivo hospital.
Capital Federal, 18 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.