DECRETO N

DECRETO N. 2.171DE 9 DE DEZEMBRO DE 1937

Dispensa de convocação de fôrças estaduais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que cessaram os motivos determinantes da convocação de fôrças estaduais,

decreta:

Art. 1º Ficam dispensadas da situação em que se encontravam as fôrças públicas dos Estados, convocadas pelo Govêrno Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

General Eurico G. Dutra.

Francisco Campos.