Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.171 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1937
Dispensa de convocação de fôrças estaduais
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que cessaram os motivos determinantes da convocação de fôrças estaduais,
decreta:
Art. 1º Ficam dispensadas da situação em que se encontravam as fôrças públicas dos Estados, convocadas pelo Govêrno Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.
Francisco Campos.