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Decreto n. 2175 – de 25 de novembro de 1895
Approva as bases para applicação de tarifa movel na Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as bases que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado d os Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para applicação de tarifa movel na Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé.
Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Bases para applicação de tarifa movel na Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé, a que se refere o decreto desta data n. 2175.
Considerando como normaes ao cambio de 20 d. as tarifas para mercadorias e animaes, approvadas pelo decreto n. 9327, de 25 de novembro de 1884, fica concedido o augmento variavel de 6 % por dinheiro de depressão cambial até 10 d.
A taxa addicional correspondente a esse augmento será calculada tomando-se a média das taxas de cambio bancario sobre Londres a 90 dias de vista, que tiverem vigorado desde o dia 1 até o dia 25 de cada mez.
A taxa assim obtida será applicada a partir do dia 1 até ao ultimo do mez seguinte.
Deixam de ficar sujeitas á taxa addicional as seguintes mercadorias de 3ª classe da tarifa 3: carne fresca, farinha de mandioca, farinha de trigo, batatas, milho, feijão, herva-matte e pão.
Capital Federal, 25 de novembro de 1895. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.